STF HC 76514 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a prova foi colhida de
maneira ilegal. Vícios porventura existentes no inquérito policial
não acarretam nulidade da ação penal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 156 do C.P.P., por não
se limitar a prova da idade exclusivamente à certidão de nascimento.
Precedentes do S.T.F.
- Sentença e acórdão que estão devidamente motivados.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a prova foi colhida de
maneira ilegal. Vícios porventura existentes no inquérito policial
não acarretam nulidade da ação penal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 156 do C.P.P., por não
se limitar a prova da idade exclusivamente à certidão de nascimento.
Precedentes do S.T.F.
- Sentença e acórdão que estão devidamente motivados.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.03.98.
Data do Julgamento
:
10/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01913-02 PP-00244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JUAREZ NUNES GONÇALVES
IMPTE. : FRANCO FERRARI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão