STF HC 76517 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRISÃO - FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA. Descabe
cogitar de liberdade provisória quando, em hipótese a envolver
homicídio, ocorreu a prisão em flagrante, confirmada na sentença de
pronúncia, já havendo veredicto dos jurados, alvo de confirmação por
tribunal. O caso distancia-se do revelado pela execução precoce de
título judicial, isso considerada a circunstância de o hoje
condenado não haver respondido ao processo em liberdade.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRISÃO - FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA. Descabe
cogitar de liberdade provisória quando, em hipótese a envolver
homicídio, ocorreu a prisão em flagrante, confirmada na sentença de
pronúncia, já havendo veredicto dos jurados, alvo de confirmação por
tribunal. O caso distancia-se do revelado pela execução precoce de
título judicial, isso considerada a circunstância de o hoje
condenado não haver respondido ao processo em liberdade.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 03.03.98.
Data do Julgamento
:
03/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-03 PP-00471
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA
IMPTE. : JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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