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Jurisprudência


STF HC 76518 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
I. Sentença condenatória: a anulação do capítulo da individualização da pena não prejudica a condenação e, por isso, não induz por si só à soltura do condenado; a alegação de excesso de prazo da prisão em flagrante e o eventual direito à liberdade condicional hão de ser deslindados no juízo de primeiro grau.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 17.02.98.

Data do Julgamento : 17/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-02 PP-00341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ARLINDO CABRAL DE OLIVEIRA IMPTE. : MARIA DA CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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