STF HC 76518 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Sentença condenatória: a anulação do capítulo
da individualização da pena não prejudica a condenação e, por isso,
não induz por si só à soltura do condenado; a alegação de excesso de
prazo da prisão em flagrante e o eventual direito à liberdade
condicional hão de ser deslindados no juízo de primeiro grau.
Ementa
I. Sentença condenatória: a anulação do capítulo
da individualização da pena não prejudica a condenação e, por isso,
não induz por si só à soltura do condenado; a alegação de excesso de
prazo da prisão em flagrante e o eventual direito à liberdade
condicional hão de ser deslindados no juízo de primeiro grau.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
17.02.98.
Data do Julgamento
:
17/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ARLINDO CABRAL DE OLIVEIRA
IMPTE. : MARIA DA CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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