STF HC 76527 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime militar de lesão corporal culposa.
Extinção da punibilidade pela renúncia da vítima ao
oferecimento da representação prevista nos artigos 88 e 91 da Lei nº
9.099-95.
Ementa
Crime militar de lesão corporal culposa.
Extinção da punibilidade pela renúncia da vítima ao
oferecimento da representação prevista nos artigos 88 e 91 da Lei nº
9.099-95.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1998 PP-00011 EMENT VOL-01924-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JUSELEI CORRÊA LEITE
IMPTE. : ZENI ALVES ARNDT
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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