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Jurisprudência


STF HC 76554 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Homicídio. Art. 121, § 2º, do Código Penal. Crime hediondo. 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada: fuga do réu do distrito da culpa e clamor público. 4. Concluída a instrução, sobrevindo sentença de pronúncia, manteve-se, aí, expressamente, a custódia do paciente. A prisão não tem mais seu apoio no decreto de custódia preventiva. 5. Recurso em sentido estrito desprovido, com expressa referência a subsistirem os motivos da custódia provisória. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24.03.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-03 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : NIVALDO DA COSTA LUZ IMPTES. : RONALDO ROCHA DE CARVALHO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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