STF HC 76574 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. POLICIAL. PENA
E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não cabe a alegação de que o juiz da condenação não
justificou a fixação da pena e a adoção do regime inicial fechado,
como lhe impunha.
No caso, podem ser identificados dados objetivos e
subjetivos desaconselháveis à fixação, em favor do paciente, da pena
no mínimo legal, inobstante eventual primariedade técnica, sendo o
regime imposto o mais consentâneo, pois não se pode desconsiderar a
intensidade do dolo, a premeditação e as circunstâncias do crime, em
que o paciente, aproveitando-se de sua condição de policial,
intimidou a vítima, mediante ameaça de prisão, exigindo-lhe
importância em dinheiro.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. POLICIAL. PENA
E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não cabe a alegação de que o juiz da condenação não
justificou a fixação da pena e a adoção do regime inicial fechado,
como lhe impunha.
No caso, podem ser identificados dados objetivos e
subjetivos desaconselháveis à fixação, em favor do paciente, da pena
no mínimo legal, inobstante eventual primariedade técnica, sendo o
regime imposto o mais consentâneo, pois não se pode desconsiderar a
intensidade do dolo, a premeditação e as circunstâncias do crime, em
que o paciente, aproveitando-se de sua condição de policial,
intimidou a vítima, mediante ameaça de prisão, exigindo-lhe
importância em dinheiro.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : TADEO DE CAMPOS
IMPTE. : LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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