STF HC 76586 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 12, da Lei nº 6.368/76, à pena de 5 anos de reclusão, em regime
fechado, e 200 dias-multa. 2. Alegação de nulidade da sentença
condenatória e do acórdão que a manteve, porquanto foi desprezado,
sem fundamentação, o laudo pericial que reconheceu a
inimputabilidade do paciente. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pela denegação da ordem. 4. Não cabe, em habeas corpus,
rediscutir os elementos de fato e prova. Acórdão que confirmou a
sentença, amplamente fundamentado. Inocorrência de constrangimento
ilegal no tema relativo aos laudos. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 12, da Lei nº 6.368/76, à pena de 5 anos de reclusão, em regime
fechado, e 200 dias-multa. 2. Alegação de nulidade da sentença
condenatória e do acórdão que a manteve, porquanto foi desprezado,
sem fundamentação, o laudo pericial que reconheceu a
inimputabilidade do paciente. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pela denegação da ordem. 4. Não cabe, em habeas corpus,
rediscutir os elementos de fato e prova. Acórdão que confirmou a
sentença, amplamente fundamentado. Inocorrência de constrangimento
ilegal no tema relativo aos laudos. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.08.98.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-03 PP-00441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ TIBIRIÇA MENDONÇA MARTINS
IMPTES. : MARCUS VINICIUS SAYEG E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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