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Jurisprudência


STF HC 76587 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PRETENSÃO PUNITIVA - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - PENA FINAL - REPERCUSSÃO - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO ACUSADOR. Estampa ato de constrangimento acórdão no sentido da prescrição da pretensão punitiva no tocante a um dos crimes considerados, sob o ângulo da continuidade delitiva, na fixação final da pena e a manutenção desta. Insubsistência da óptica segundo a qual o réu recorrente já teria sido "beneficiado o suficiente" em outros aspectos, tais como o relativo à conclusão sobre a identidade de espécies dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro (para o órgão revisor, concurso material), bem assim no que o Juízo deixou de aplicar, porque os teve como inconstitucionais, os artigos da Lei nº 8.072/90 que prevêem o cumprimento integral da pena no regime fechado e o acréscimo desta de metade no caso de enquadramento do crime no artigo 224 do Código de Processo Penal. Atuação de ofício, em face do silêncio do Ministério Público, que não interpôs recurso, incompatível com o papel a ser cumprido pelo órgão julgador.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o julgamento do Tribunal de Justiça, e determinar que nova decisão seja proferida quanto ao quantitativo de pena. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro carlos Velloso. 2ª Turma, 30.03.98.

Data do Julgamento : 30/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00045 EMENT VOL-01910-01 PP-00182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS IMPTES. : RONILSON DIAS SIMÕES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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