STF HC 76593 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Usura. Não se exige, para caracterizar a
infração tipificada no art. 4º, a, da Lei nº 1.521-51, a ocorrência
da pluralidade de sujeitos passivos.
Conduta destituída, além do mais, de acidentalidade,
dada a própria renovação da prática delituosa, perante a vítima.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Usura. Não se exige, para caracterizar a
infração tipificada no art. 4º, a, da Lei nº 1.521-51, a ocorrência
da pluralidade de sujeitos passivos.
Conduta destituída, além do mais, de acidentalidade,
dada a própria renovação da prática delituosa, perante a vítima.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1º. Turma, 17.03.98.
Data do Julgamento
:
17/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL TEODORO
IMPTE. : RICARDO TRAD
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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