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Jurisprudência


STF HC 76593 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Usura. Não se exige, para caracterizar a infração tipificada no art. 4º, a, da Lei nº 1.521-51, a ocorrência da pluralidade de sujeitos passivos. Conduta destituída, além do mais, de acidentalidade, dada a própria renovação da prática delituosa, perante a vítima. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1º. Turma, 17.03.98.

Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : MANOEL TEODORO IMPTE. : RICARDO TRAD COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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