STF HC 76595 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Improcedentes alegações de atipicidade ou
impossibilidade do crime, bem como de nulidade por cerceamento de
defesa.
Aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099-95 (suspensão
condicional do processo) afastada por falta dos pressupostos
objetivos do benefício.
Pedido deferido, em parte, para, mantidas a condenação
e a prisão, anularem-se a sentença e o acórdão no ponto referente à
fixação da pena, de modo a que venha esta a ser fundamentadamente
arbitrada pelo Juiz de primeiro grau.
Ementa
Improcedentes alegações de atipicidade ou
impossibilidade do crime, bem como de nulidade por cerceamento de
defesa.
Aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099-95 (suspensão
condicional do processo) afastada por falta dos pressupostos
objetivos do benefício.
Pedido deferido, em parte, para, mantidas a condenação
e a prisão, anularem-se a sentença e o acórdão no ponto referente à
fixação da pena, de modo a que venha esta a ser fundamentadamente
arbitrada pelo Juiz de primeiro grau.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01913-02 PP-00262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO DE SOUZA PAIVA
IMPTE. : MÁRIO CYFER
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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