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Jurisprudência


STF HC 76595 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Improcedentes alegações de atipicidade ou impossibilidade do crime, bem como de nulidade por cerceamento de defesa. Aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099-95 (suspensão condicional do processo) afastada por falta dos pressupostos objetivos do benefício. Pedido deferido, em parte, para, mantidas a condenação e a prisão, anularem-se a sentença e o acórdão no ponto referente à fixação da pena, de modo a que venha esta a ser fundamentadamente arbitrada pelo Juiz de primeiro grau.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.04.98.

Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01913-02 PP-00262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO DE SOUZA PAIVA IMPTE. : MÁRIO CYFER COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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