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Jurisprudência


STF HC 76605 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas-corpus: descabimento para questionar a aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum, sequer eventualmente, a liberdade de locomoção, quais as de perda do cargo eletivo e a inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função pública cominadas ao Prefeito condenado pelos crimes do art. 1º do Dl. 201/67. II. Quando existente, a nulidade do recebimento da denúncia por decisão individual do processo penal de competência originária dos Tribunais, fica coberta pela preclusão, pelos menos, com o advento da decisão condenatória.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 18.08.1998.

Data do Julgamento : 18/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01923-02 PP-00263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS ROSSI IMPTES. : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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