STF HC 76653 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento contra decisão
individual do relator que nega provimento a agravo visando à subida
de recurso extraordinário, ainda que restrita à questão da
admissibilidade deste, (HC 69.138, 26.2.92); descabimento, porém, se
à decisão individual do relator sobreveio acórdão da Turma, que a
confirmou (HC 76.628, (QO), 12.3.98).
II. Recurso extraordinário e recurso especial e
respectivos agravos: inversão na ordem dos julgamentos, sem dano
jurídico à liberdade de locomoção da recorrente: não cabimento do
habeas corpus, sequer em tese.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento contra decisão
individual do relator que nega provimento a agravo visando à subida
de recurso extraordinário, ainda que restrita à questão da
admissibilidade deste, (HC 69.138, 26.2.92); descabimento, porém, se
à decisão individual do relator sobreveio acórdão da Turma, que a
confirmou (HC 76.628, (QO), 12.3.98).
II. Recurso extraordinário e recurso especial e
respectivos agravos: inversão na ordem dos julgamentos, sem dano
jurídico à liberdade de locomoção da recorrente: não cabimento do
habeas corpus, sequer em tese.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio
(Relator), não conheceu do habeas corpus. Votou o Presidente. Impedido
o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro
Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de
Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso,
Vice-Presidente. Plenário, 18.3.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00053 EMENT VOL-01914-02 PP-00299
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES
IMPTES. : FELIPE AMODEO E OUTRO
COATOR : RELATOR DO AG 179216-7
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