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Jurisprudência


STF HC 76653 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: cabimento contra decisão individual do relator que nega provimento a agravo visando à subida de recurso extraordinário, ainda que restrita à questão da admissibilidade deste, (HC 69.138, 26.2.92); descabimento, porém, se à decisão individual do relator sobreveio acórdão da Turma, que a confirmou (HC 76.628, (QO), 12.3.98). II. Recurso extraordinário e recurso especial e respectivos agravos: inversão na ordem dos julgamentos, sem dano jurídico à liberdade de locomoção da recorrente: não cabimento do habeas corpus, sequer em tese.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator), não conheceu do habeas corpus. Votou o Presidente. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.3.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00053 EMENT VOL-01914-02 PP-00299
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES IMPTES. : FELIPE AMODEO E OUTRO COATOR : RELATOR DO AG 179216-7
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