STF HC 76657 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, itens I e II, e § 3º, última figura, combinado com
os arts. 29, § 1º e 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de
nulidade do acórdão prolatado, tendo em conta equívoco na fixação do
quantum da pena. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do pedido. 4. Equívoco na dosagem da pena em favor do
réu, não pode ser considerado para anular a decisão. Inexistência de
constrangimento ilegal em decisão que gerou benefício para o
paciente. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, itens I e II, e § 3º, última figura, combinado com
os arts. 29, § 1º e 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de
nulidade do acórdão prolatado, tendo em conta equívoco na fixação do
quantum da pena. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do pedido. 4. Equívoco na dosagem da pena em favor do
réu, não pode ser considerado para anular a decisão. Inexistência de
constrangimento ilegal em decisão que gerou benefício para o
paciente. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 28.04.98.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00412
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE ANTONIO ALVES
IMPTE. : JORGE ANTONIO ALVES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 PAR-00001 ART-00069 ART-00157
PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(FCB).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/09/00, (SVF).
Alteração: 10/10/2017, JLS.
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