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Jurisprudência


STF HC 76657 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no art. 157, § 2º, itens I e II, e § 3º, última figura, combinado com os arts. 29, § 1º e 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de nulidade do acórdão prolatado, tendo em conta equívoco na fixação do quantum da pena. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 4. Equívoco na dosagem da pena em favor do réu, não pode ser considerado para anular a decisão. Inexistência de constrangimento ilegal em decisão que gerou benefício para o paciente. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 28.04.98.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JORGE ANTONIO ALVES IMPTE. : JORGE ANTONIO ALVES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 PAR-00001 ART-00069 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/09/00, (SVF). Alteração: 10/10/2017, JLS.
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