STF HC 76666 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus impetrado contra acórdão que,
julgando revisão criminal, dela não conheceu, porquanto não
satisfeitos os pressupostos do art. 621, III, do C.P.P, em que
buscava fundamento (descoberta de novas provas de circunstância que
determine ou autorize diminuição especial de pena). Pedido, em
conseqüência, indeferido.
Ementa
Habeas corpus impetrado contra acórdão que,
julgando revisão criminal, dela não conheceu, porquanto não
satisfeitos os pressupostos do art. 621, III, do C.P.P, em que
buscava fundamento (descoberta de novas provas de circunstância que
determine ou autorize diminuição especial de pena). Pedido, em
conseqüência, indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00021 EMENT VOL-01917-02 PP-00410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : CÂNDIDO AUGUSTO VIEIRA
IMPTE. : LUCI DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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