STF HC 76667 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenada como incursa no
art. 12, da Lei nº 6.368/76, à pena de 10 anos de reclusão, em
regime fechado, e 250 dias-multa. 2. Alegação de fixação exasperada
da pena. Manutenção da decisão condenatória por parte do Tribunal a
quo, sem permitir a progressão do regime prisional. 3. Liminar
indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
conhecimento parcial do writ e, na parte em que conhecido, pela
denegação da ordem. 5. Habeas corpus não conhecido no que concerne
ao regime de cumprimento da pena. Não cabe ao STF discutir,
originariamente, a matéria. 6. Fixação da pena-base devidamente
fundamentada e também dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 12
da Lei nº 6368/76. Incabível em habeas corpus reapreciar provas e
mensurar significação de circunstâncias com vistas a definir
alteração na dosagem da pena. 7. Habeas corpus conhecido, em parte,
e indeferido, nessa parte.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenada como incursa no
art. 12, da Lei nº 6.368/76, à pena de 10 anos de reclusão, em
regime fechado, e 250 dias-multa. 2. Alegação de fixação exasperada
da pena. Manutenção da decisão condenatória por parte do Tribunal a
quo, sem permitir a progressão do regime prisional. 3. Liminar
indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
conhecimento parcial do writ e, na parte em que conhecido, pela
denegação da ordem. 5. Habeas corpus não conhecido no que concerne
ao regime de cumprimento da pena. Não cabe ao STF discutir,
originariamente, a matéria. 6. Fixação da pena-base devidamente
fundamentada e também dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 12
da Lei nº 6368/76. Incabível em habeas corpus reapreciar provas e
mensurar significação de circunstâncias com vistas a definir
alteração na dosagem da pena. 7. Habeas corpus conhecido, em parte,
e indeferido, nessa parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido, e, nesta parte, o indeferiu. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 31.03.98.
Data do Julgamento
:
31/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-03 PP-00461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARINA GOMES CAVICHIOLLI
IMPTE. : EDUARDO DOURADO DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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