STF HC 76670 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Inadmissão de Recurso
extraordinário interposto contra decisão em revisão criminal. 3.
Inviabilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do
agravo de instrumento, para o destrancamento do recurso
extraordinário. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Inadmissão de Recurso
extraordinário interposto contra decisão em revisão criminal. 3.
Inviabilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do
agravo de instrumento, para o destrancamento do recurso
extraordinário. 4. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma nã conheceu do habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 19.05.98.
Data do Julgamento
:
19/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00008 EMENT VOL-01993-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GIL SILVIO RODRIGUES ABREU
IMPTE. : MARIO ANTONIO ALVES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão