STF HC 76676 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: STJ: competência: habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário contra decisão de Tribunal de segundo grau denegatória de
liminar em habeas corpus.
Decisão colegiada que denega a liminar, não obstante sua
provisoriedade, é decisão denegatória de habeas corpus e, emanada de
Tribunal de segundo grau, susceptível de recurso ordinário para o
Superior Tribunal de Justiça, por isso, também competente para a
impetração de habeas corpus que substitua o mesmo recurso, como é da
jurisprudência firme do STF.
Ementa
STJ: competência: habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário contra decisão de Tribunal de segundo grau denegatória de
liminar em habeas corpus.
Decisão colegiada que denega a liminar, não obstante sua
provisoriedade, é decisão denegatória de habeas corpus e, emanada de
Tribunal de segundo grau, susceptível de recurso ordinário para o
Superior Tribunal de Justiça, por isso, também competente para a
impetração de habeas corpus que substitua o mesmo recurso, como é da
jurisprudência firme do STF.Decisão
- A Turma, resolvendo questão de ordem, declarou a incompetência desta
Corte e, em conseqüência, determinou a devolução do pedido ao
conhecimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na
ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1a. Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO JOÃO CORRÊA CALDAS
IMPTE. : JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Referência legislativa
:
Acórdão citado: HC-67263 (RTJ-129/244).
Número de páginas: (06). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 04/03/05, (MLR).
Alteração: 14/04/05, (MLR).
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