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Jurisprudência


STF HC 76681 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. Por expressa disposição constitucional, compete ao STJ, apreciar em Recurso Especial se a decisão recorrida afronta tratado ou lei federal em seu tríplice aspecto de negativa de vigência, interpretação divergente e conflito com lei ou ato de governo local (art. 105, II, CF.). Não há ensejo para apreciação de matéria probatória constante do processo. Ordem concedida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para restaurar a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Impedido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 29.06.98.

Data do Julgamento : 29/06/1998
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-04 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : FÁBIO LUCIANNO FERREIRA DE MORAES IMPTE. : FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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