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Jurisprudência


STF HC 76690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" IMPETRADO E DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO, PORÉM, DO PROCESSO, A PARTIR DE SUA SUSPENSÃO, POR MOTIVO DE REVELIA. "REFORMATIO IN PEIUS". NOVO "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE EXCESSO. 1. O acórdão impugnado concedeu "habeas corpus" ao paciente, para livrá-lo da prisão preventiva. Mas, ao invés de se limitar a isso, anulou, também, a decisão que suspendera o processo, em face da revelia do réu. Sucede que essa anulação não fora pleiteada na impetração do "writ" e implicou em prejuízo para o paciente, ou seja, em "reformatio in peius". 2. "H.C." deferido para cassação do acórdão, no ponto em que incidiu nesse excesso.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : CELSO BERNARDES DE LIMA IMPTE. : MAURA ROBERTI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO