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Jurisprudência


STF HC 76704 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFINIÇÃO JURÍDICA DO DELITO DIVERSA DA CONSTANTE NA DENÚNCIA. Necessidade de adoção das providências estatuídas no art. 384, parágrafo único do CPP, em hipótese de condenação que importe em nova definição jurídica do delito com imposição de pena mais grave. Habeas Corpus deferido.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Maurício Corrêa indeferindo o habeas corpus, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio concedendo a ordem, para anular o processo a partir da sentença, inclusive, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro-Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou, pelo paciente, o Dr. André Luiz de Felice Souza e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª Turma, 26.05.98. Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o acórdão e sentença condenatórios, devendo proceder-se no juízo de origem com a aplicação do artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal. Também por unanimidade, a Turma determinou a extensão do habeas corpus ao co-réu Jonas Alves da Silva. Ainda por unanimidade, a Turma determinou a expedição de alvará de soltura em favor dos pacientes se, por al, não houverem de permanecer presos. 2ª Turma, 22.06.98.

Data do Julgamento : 26/05/1998
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00124
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : MARCELO CAETANO BARBOSA IMPTE. : ANDRÉ LUIZ DE FELICE SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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