STF HC 76714 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL.
HABEAS. MATÉRIA IDÊNTICA. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO ANTERIOR. CABIMENTO.
Recurso especial em tramitação, versando matéria idêntica,
impede seja o habeas conhecido nessa parte. Precedentes.
Inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado,
cabível é a fiança, assistindo ao paciente o direito de aguardar em
liberdade o trânsito em julgado da condenação.
Habeas deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL.
HABEAS. MATÉRIA IDÊNTICA. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO ANTERIOR. CABIMENTO.
Recurso especial em tramitação, versando matéria idêntica,
impede seja o habeas conhecido nessa parte. Precedentes.
Inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado,
cabível é a fiança, assistindo ao paciente o direito de aguardar em
liberdade o trânsito em julgado da condenação.
Habeas deferido em parte.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, para reconhecer ao paciente o direito à prestação de fiança que deverá ser arbitrada pelo Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo,
reconhecendo-lhe, ainda, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão. Votou o Presidente. Plenário, 18.12.98.
Data do Julgamento
:
18/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00077 EMENT VOL-02033-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : SÍLVIO CESAR DE LENA
IMPTES. : HÉLIO BIALSKI E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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