STF HC 76715 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não há como afastar a decisão
sem reexame da
prova. Se não ocorreu intento patrimonial no ilícito, ponto não
acolhido no
aresto, a conclusão somente poderia ser adotada, após ampla
reapreciação da prova.
3. Da mesma forma, a questão do elemento psíquico, o dolo ou a intenção
do
paciente, não pode ser aqui apreciada, por demandar reexame de prova.
4. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não há como afastar a decisão
sem reexame da
prova. Se não ocorreu intento patrimonial no ilícito, ponto não
acolhido no
aresto, a conclusão somente poderia ser adotada, após ampla
reapreciação da prova.
3. Da mesma forma, a questão do elemento psíquico, o dolo ou a intenção
do
paciente, não pode ser aqui apreciada, por demandar reexame de prova.
4. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.04.98.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00008 EMENT VOL-01993-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : CLAUDIO SANCHEZ GOMES DA SILVA
IMPTES. : PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO