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Jurisprudência


STF HC 76776 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus: Caso Abílio Diniz: conhecimento parcial e denegação da ordem. 1. Habeas-corpus: inadmissibilidade, quando constitua mera reiteração de fundamento já repelido em recurso extraordinário do paciente, que substantivaria descabida impetração contra decisão do STF, em grau de recurso. 2. Prova ilícita: alegação de fundar-se a condenação em confissão obtida sob tortura sem outra prova que a palavra da paciente: questão de fato que excede o âmbito do Habeas-corpus. 3. Habeas-corpus de ofício: não contendo qualquer fundamentação a estranheza do impetrante quanto à negativa de progressão do regime de cumprimento da pena, não é de propor a concessão de habeas-corpus de ofício se, à falta de elementos de fato necessários a um juízo seguro, a proposta poderia acarretar a denegação de ofício de writ não requerido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 28.04.1998.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01911-02 PP-00348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MARIA EMÍLIA MARCHI IMPTE. : ROOSEVELT DE SOUZA BORMANN COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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