STF HC 76777 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Questão de ordem. 2. Habeas
corpus
impetrado em favor de duas pacientes. 3. Deferimento, relativamente
a uma, para determinar o trancamento da ação penal; indeferimento,
quanto à outra paciente, para que o processo prosseguisse. 4.
Liminar concedida, a fim de que não se procedessem atos de
instrução, até o julgamento do habeas corpus. 5. Questão de ordem
conhecida, para cassar a liminar, em relação àquela paciente que não
obteve o trancamento da ação penal.
Ementa
Habeas corpus. Questão de ordem. 2. Habeas
corpus
impetrado em favor de duas pacientes. 3. Deferimento, relativamente
a uma, para determinar o trancamento da ação penal; indeferimento,
quanto à outra paciente, para que o processo prosseguisse. 4.
Liminar concedida, a fim de que não se procedessem atos de
instrução, até o julgamento do habeas corpus. 5. Questão de ordem
conhecida, para cassar a liminar, em relação àquela paciente que não
obteve o trancamento da ação penal.Decisão
Conhecendo de questão de ordem submetida pelo Relator, a Turma decidiu cassar a liminar concedida inicialmente pelo Relator, em face dos termos do julgamento do habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco
Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 26.05.98.
Data do Julgamento
:
26/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-02 PP-00434
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARIA LUIZA MAGALHÃES TEIXEIRA
PACTE. : JULIANA MAGALHÃES TEIXEIRA
IMPTE. : MÁRCIA DINIS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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