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Jurisprudência


STF HC 76777 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Questão de ordem. 2. Habeas corpus impetrado em favor de duas pacientes. 3. Deferimento, relativamente a uma, para determinar o trancamento da ação penal; indeferimento, quanto à outra paciente, para que o processo prosseguisse. 4. Liminar concedida, a fim de que não se procedessem atos de instrução, até o julgamento do habeas corpus. 5. Questão de ordem conhecida, para cassar a liminar, em relação àquela paciente que não obteve o trancamento da ação penal.
Decisão
Conhecendo de questão de ordem submetida pelo Relator, a Turma decidiu cassar a liminar concedida inicialmente pelo Relator, em face dos termos do julgamento do habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 26.05.98.

Data do Julgamento : 26/05/1998
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-02 PP-00434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MARIA LUIZA MAGALHÃES TEIXEIRA PACTE. : JULIANA MAGALHÃES TEIXEIRA IMPTE. : MÁRCIA DINIS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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