STF HC 76845 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Sentença condenatória: individualização da pena:
contradição irrelevante: pena mínima: pas de nullité sans grief.
Contradiz-se a sentença que, depois de valorar a favor do
réu todas as circunstâncias judiciais do art. 59 C.Pen., fixa a
pena-base acima do mínimo; mas a contradição não induz nulidade, à
falta de prejuízo, quando, em seguida, por força de atenuante
genérica - que não pode reduzi-la aquém dele -, a pena aplicada se
fixou afinal no mínimo cominado ao crime.
Ementa
Sentença condenatória: individualização da pena:
contradição irrelevante: pena mínima: pas de nullité sans grief.
Contradiz-se a sentença que, depois de valorar a favor do
réu todas as circunstâncias judiciais do art. 59 C.Pen., fixa a
pena-base acima do mínimo; mas a contradição não induz nulidade, à
falta de prejuízo, quando, em seguida, por força de atenuante
genérica - que não pode reduzi-la aquém dele -, a pena aplicada se
fixou afinal no mínimo cominado ao crime.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
24.03.1998.
Data do Julgamento
:
24/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01907-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : EDUARDO RODRIGUES PUGUES
IMPTE. : VERGÍLIO FRANCISCO DA SILVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059 ART-00063
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00586
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Veja HC-69419, RTJ-143/600.
Número de páginas: (08).
Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/04/98, (SVF).
Alteração: 13/01/99, (SVF).
Alteração: 05/10/2010, (LCG).
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