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Jurisprudência


STF HC 76845 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença condenatória: individualização da pena: contradição irrelevante: pena mínima: pas de nullité sans grief. Contradiz-se a sentença que, depois de valorar a favor do réu todas as circunstâncias judiciais do art. 59 C.Pen., fixa a pena-base acima do mínimo; mas a contradição não induz nulidade, à falta de prejuízo, quando, em seguida, por força de atenuante genérica - que não pode reduzi-la aquém dele -, a pena aplicada se fixou afinal no mínimo cominado ao crime.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 24.03.1998.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01907-01 PP-00135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : EDUARDO RODRIGUES PUGUES IMPTE. : VERGÍLIO FRANCISCO DA SILVEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00063 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00586 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja HC-69419, RTJ-143/600. Número de páginas: (08). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 30/04/98, (SVF). Alteração: 13/01/99, (SVF). Alteração: 05/10/2010, (LCG).
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