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Jurisprudência


STF HC 76927 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no art. 171, caput, combinado com o art. 71, do Código Penal, à pena de 1 ano, 4 meses e 3 dias de reclusão e 13,5 dias-multa. 2. Alegação de nulidade processual, eis que deficientes as razões finais apresentadas pelo defensor dativo. Pedido de decretação da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 4. Demonstrada pericialmente a materialidade dos estelionatos. Não buscou o paciente infirmar os fundamentos do decisum condenatório. A defesa teve oportunidade de impetrar habeas corpus contra a decisão condenatória, alegando vícios do processo, sem obter êxito. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 04.08.98.

Data do Julgamento : 04/08/1998
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-03 PP-00504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS DE NOVAES OU CARLOS NOVAIS OU JOSÉ CARLOS NOVAIS OU SÉRGIO LUIZ CAMANHO OU SÉRGIO LUIZ DE NOVAES OU JOSÉ CARLOS NOVAES IMPTE. : VITORE ANDRÉ ZILIO MAXIMIANO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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