STF HC 76927 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 171, caput, combinado com o art. 71, do Código Penal, à pena de
1 ano, 4 meses e 3 dias de reclusão e 13,5 dias-multa. 2. Alegação
de nulidade processual, eis que deficientes as razões finais
apresentadas pelo defensor dativo. Pedido de decretação da extinção
da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva. 3. Parecer
da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 4.
Demonstrada pericialmente a materialidade dos estelionatos. Não
buscou o paciente infirmar os fundamentos do decisum condenatório. A
defesa teve oportunidade de impetrar habeas corpus contra a decisão
condenatória, alegando vícios do processo, sem obter êxito. 5.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 171, caput, combinado com o art. 71, do Código Penal, à pena de
1 ano, 4 meses e 3 dias de reclusão e 13,5 dias-multa. 2. Alegação
de nulidade processual, eis que deficientes as razões finais
apresentadas pelo defensor dativo. Pedido de decretação da extinção
da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva. 3. Parecer
da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 4.
Demonstrada pericialmente a materialidade dos estelionatos. Não
buscou o paciente infirmar os fundamentos do decisum condenatório. A
defesa teve oportunidade de impetrar habeas corpus contra a decisão
condenatória, alegando vícios do processo, sem obter êxito. 5.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 04.08.98.
Data do Julgamento
:
04/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-03 PP-00504
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS DE NOVAES OU CARLOS NOVAIS OU JOSÉ CARLOS
NOVAIS OU SÉRGIO LUIZ CAMANHO OU SÉRGIO LUIZ DE NOVAES
OU JOSÉ CARLOS NOVAES
IMPTE. : VITORE ANDRÉ ZILIO MAXIMIANO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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