STF HC 76935 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Auto de prisão em flagrante: a nulidade decorrente
do atraso indevido na sua lavratura redunda na ilegitimidade da
prisão, mas não na invalidade da condenação.
Ementa
Auto de prisão em flagrante: a nulidade decorrente
do atraso indevido na sua lavratura redunda na ilegitimidade da
prisão, mas não na invalidade da condenação.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.05.98.
Data do Julgamento
:
12/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01913-02 PP-00327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ALINE BERNADETE ANDREE PIERRE OU ALINE BERNADETTE
ANDREE PIERRE OU ALINE BERNARDETE ANDREE PIERRE
IMPTES. : MARCO AURÉLIO RAMOS DE CARVALHO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão