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Jurisprudência


STF HC 76952 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Não é efetivamente o habeas corpus a via adequada ao reexame do conjunto probatório que serviu de base ao juízo da condenação do paciente. 3. Somente em revisão criminal caberá a reapreciação dos aspectos de fato e prova considerados na decisão de segundo grau contrária ao paciente. 4. Fixação motivada da pena um pouco acima do mínimo legal. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 23.06.98.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MÁRIO EDUARDO DE ALMEIDA LOBO IMPTE. : MÁRIO EDUARDO DE ALMEIDA LOBO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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