STF HC 76952 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não é efetivamente o habeas
corpus a via adequada ao reexame do conjunto probatório que serviu
de base ao juízo da condenação do paciente. 3. Somente em revisão
criminal caberá a reapreciação dos aspectos de fato e prova
considerados na decisão de segundo grau contrária ao paciente. 4.
Fixação motivada da pena um pouco acima do mínimo legal. 5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não é efetivamente o habeas
corpus a via adequada ao reexame do conjunto probatório que serviu
de base ao juízo da condenação do paciente. 3. Somente em revisão
criminal caberá a reapreciação dos aspectos de fato e prova
considerados na decisão de segundo grau contrária ao paciente. 4.
Fixação motivada da pena um pouco acima do mínimo legal. 5. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00566
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MÁRIO EDUARDO DE ALMEIDA LOBO
IMPTE. : MÁRIO EDUARDO DE ALMEIDA LOBO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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