STF HC 76953 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
ATOS PROCESSUAIS - REGÊNCIA - LEIS NºS 8.038/90 e
8.658/93. Descabe falar na pertinência da Lei nº 8.038/90 se a ação
foi intentada, recebendo-se a denúncia, antes do advento da Lei nº
8.658/93, diploma que estendeu aos tribunais de justiça e tribunais
regionais federais o rito especial, isso quanto à notificação do
acusado e ao órgão competente para receber a denúncia.
NOTIFICAÇÃO - ACUSADO - ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.038/90 -
NULIDADE - ESPÉCIE. A falta de observância da formalidade prevista
no artigo 4º da Lei nº 8.038/90 revela nulidade relativa, a teor do
disposto nos artigos 564, inciso IV, e 572 do Código de Processo
Penal.
ALEGAÇÃOES FINAIS - ORDEM. Uma vez constatada a
inversão na ordem de apresentação das alegações finais,
pronunciando-se, por último, o Ministério Público, impõe-se a
declaração de nulidade do processo.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
ATOS PROCESSUAIS - REGÊNCIA - LEIS NºS 8.038/90 e
8.658/93. Descabe falar na pertinência da Lei nº 8.038/90 se a ação
foi intentada, recebendo-se a denúncia, antes do advento da Lei nº
8.658/93, diploma que estendeu aos tribunais de justiça e tribunais
regionais federais o rito especial, isso quanto à notificação do
acusado e ao órgão competente para receber a denúncia.
NOTIFICAÇÃO - ACUSADO - ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.038/90 -
NULIDADE - ESPÉCIE. A falta de observância da formalidade prevista
no artigo 4º da Lei nº 8.038/90 revela nulidade relativa, a teor do
disposto nos artigos 564, inciso IV, e 572 do Código de Processo
Penal.
ALEGAÇÃOES FINAIS - ORDEM. Uma vez constatada a
inversão na ordem de apresentação das alegações finais,
pronunciando-se, por último, o Ministério Público, impõe-se a
declaração de nulidade do processo.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o
julgamento e o processo a partir da inversão à ordem de apresentação
das alegações finais. Em conseqüência, porque à época do julgamento
encontrava-se o Paciente em liberdade, expeça¬se o competente alvará
de soltura. Não participou do julgamento, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa. 2ª Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01911-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : ADÁRIO MARTINS DE ALMEIDA
IMPTE. : ZOROASTRO C. TEIXEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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