STF HC 76965 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO. REQUISITOS.
"HABEAS CORPUS".
1. O tempo de prisão cumprido pelo paciente já foi
considerado para o efeito da obtenção do regime semi-aberto e,
quanto ao aberto, não pode ser obtido "per saltum", pois sua
concessão depende do preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos, cuja apreciação compete, originariamente, ao Juízo da
Execução Penal e não a esta Corte.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO. REQUISITOS.
"HABEAS CORPUS".
1. O tempo de prisão cumprido pelo paciente já foi
considerado para o efeito da obtenção do regime semi-aberto e,
quanto ao aberto, não pode ser obtido "per saltum", pois sua
concessão depende do preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos, cuja apreciação compete, originariamente, ao Juízo da
Execução Penal e não a esta Corte.
2. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01950-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MARCELO HADDAD
IMPTES. : ANTÔNIO CARLOS SALGADO VEIGA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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