main-banner

Jurisprudência


STF HC 76968 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Condenação, em primeira instância, por incurso no art. 171, caput, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal. Nova definição jurídica do fato para o art. 155, § 4º, incisos II (fraude) e IV (concurso), do Código Penal. 3. Emendatio libelli. Art. 383, do Código de Processo Penal. Na espécie, apenas se confere nova definição jurídica ao fato, não importando em alteração do fato delituoso. 4. Continuidade delitiva. 5. Arrependimento posterior. Ato voluntário do agente. 6. No que se refere à discussão de questões relativas às penas de multa, resta afastada do âmbito do habeas corpus. Habeas corpus não conhecido, no ponto. 7. Lei n.º 9.099/95. Impossibilidade de incidência retroativa da suspensão do processo, quando já existente a condenação. 8. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido, como pleiteado. 9. Habeas corpus concedido, de ofício, para cassar, desde logo, a decisão de 14.5.1998, da Drª. Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, no processo-crime n.º 01398046845, que, deferindo promoção do MP, admitiu a conversão da pena de multa em prisão, em desfavor do paciente, o que implica injusta ameaça à sua liberdade de ir e vir.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nessa parte, o indeferiu. Também por unanimidade, a Turma concedeu, entretanto, habeas corpus, de ofício, para cassar, desde logo, a decisão de 14 de maio de 1998 da Dra. Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, no Processo-crime nº 01398046845, que admitira a conversão da pena de multa em prisão contra o paciente. 2ª Turma, 01.09.98.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : LUIZ CARLOS AROZZI BUTIER IMPTE. : NEY FAYET JÚNIOR COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão