STF HC 76982 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. "Escândalo da Previdência
Social" no Rio de Janeiro. Paciente condenado à pena de 17 anos de
reclusão e 240 dias-multa, como incurso nos arts. 288 e 312,
combinados com os arts. 69 e 71, todos do Código Penal, com perda do
cargo público, na forma do art. 92, do mesmo Código. 3. Aditamento
da denúncia. 4. Respeito aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. Quanto à prova, não houve indeferimento de nenhum
pleito da defesa. Reexame de provas. Inviabilidade. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. "Escândalo da Previdência
Social" no Rio de Janeiro. Paciente condenado à pena de 17 anos de
reclusão e 240 dias-multa, como incurso nos arts. 288 e 312,
combinados com os arts. 69 e 71, todos do Código Penal, com perda do
cargo público, na forma do art. 92, do mesmo Código. 3. Aditamento
da denúncia. 4. Respeito aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. Quanto à prova, não houve indeferimento de nenhum
pleito da defesa. Reexame de provas. Inviabilidade. 5. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.08.98.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : TAINÁ DE SOUZA COELHO
IMPTE. : LAURO DE NADAI DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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