STF HC 77000 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DO STM. Compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus impetrado contra ato
do Superior Tribunal Militar - alíneas "c" e "i" do inciso II do
artigo 102 da Constituição Federal.
PRISÃO - RENOVAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -
IMPROPRIEDADE. Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial quando houver recurso para impugná-la ou puder ser
modificada por via de correição - Lei nº 1.533/51, artigo 5º, inciso
II. O ato mediante o qual é revogada custódia está compreendido
entre aqueles ensejadores do recurso em sentido estrito - Código de
Processo Penal, artigo 581, inciso V, e Código de Processo Penal
Militar, artigo 516, alínea "h". A previsão legal afasta, por
inadequada, a correição - artigo 498 do Código de Processo Penal
Militar.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DO STM. Compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus impetrado contra ato
do Superior Tribunal Militar - alíneas "c" e "i" do inciso II do
artigo 102 da Constituição Federal.
PRISÃO - RENOVAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -
IMPROPRIEDADE. Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial quando houver recurso para impugná-la ou puder ser
modificada por via de correição - Lei nº 1.533/51, artigo 5º, inciso
II. O ato mediante o qual é revogada custódia está compreendido
entre aqueles ensejadores do recurso em sentido estrito - Código de
Processo Penal, artigo 581, inciso V, e Código de Processo Penal
Militar, artigo 516, alínea "h". A previsão legal afasta, por
inadequada, a correição - artigo 498 do Código de Processo Penal
Militar.Decisão
Por unanimidade, a Turma, preliminarmente, conheceu do habeas corpus. No mérito, deferiu o pedido para cassar a liminar que determinava a prisão do paciente, e ,desde logo, declarar extinto o mandado de segurança, sem julgamento de mérito, por
incabível
2ª. Turma, 20.10.98.
Data do Julgamento
:
20/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00012 EMENT VOL-01934-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : CRISTIANO MARTINS DE LIMA
IMPTE. : ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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