STF HC 77002 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus que se julga prejudicado por
perda de objeto, tendo em vista que, segundo informação dos
impetrantes, o paciente foi absolvido nas duas ações penais que
deram causa à impetração.
Ementa
Habeas corpus que se julga prejudicado por
perda de objeto, tendo em vista que, segundo informação dos
impetrantes, o paciente foi absolvido nas duas ações penais que
deram causa à impetração.Decisão
Após o voto do Relator indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo paciente, o Dr. Renato Neves Tonini e, pelo Ministério Público, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª.
Turma, 13.10.98.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Nelson Jobim, a Turma deliberou, por unanimidade, afetar ao Plenário o julgamento do habeas corpus. 2ª Turma, 10.04.2001.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Néri da Silveira (Relator), indeferindo o pedido de habeas corpus, e do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim, deferindo-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Plenário, 16.5.2001.
Decisão: Após os votos do Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, indeferindo o habeas corpus, e dos Senhores Ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence, deferindo-o, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 07.11.2001.
Decisão: O Tribunal, resolvendo questão levantada pela Senhora Ministra Ellen Gracie, declarou a perda do objeto da impetração. Decisão unânime. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 21.11.2001.
Data do Julgamento
:
21/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-04 PP-00609
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : AUGUSTO PINTO BOAL
IMPTES. : RENATO NEVES TONINI E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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