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Jurisprudência


STF HC 77003 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Compreende-se, no âmbito da competência do Supremo Tribunal Federal, julgar habeas corpus impetrado contra ato de tribunal superior. JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO DELITUOSO. Uma vez verificada a insignificância jurídica do ato apontado como delituoso, impõe-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa. A isto direcionam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Consubstancia ato insignificante a contratação isolada de mão-de-obra, visando à atividade de gari, por município, considerado período diminuto, vindo o pedido formulado em reclamação trabalhista a ser julgado improcedente, ante a nulidade da relação jurídica por ausência do concurso público.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para trancar a ação penal por falta de justa causa. 2ª Turma, 16.06.1998.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00005 EMENT VOL-01922-02 PP-00380
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : VALÉRIA CARDOSO TELES DE CARVALHO IMPTE. : DÉLIO LINS E SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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