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Jurisprudência


STF HC 77009 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Processo Penal. Júri. Desaforamento. Nulidades. As nulidades ocorridos após a sentença de pronúncia deverão ser arguídos logo depois de anunciado o julgamento e apregoados os fatos. Exegere dos art. 571, V CPP. Considerar-se-ão sanados se não arguídos em tempo oportuno (CPP. art. 572), ou se a parte tiver aceito os seus efeitos. (CPP. 572). Ordem denegada.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 20.10.98.

Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-04 PP-00671
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : PAULO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO IMPTES. : JOÃO MUNHOZ JÚNIOR E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ