STF HC 77017 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS": LEGITIMIDADE ATIVA DO PROMOTOR DE
JUSTIÇA. CRIME MILITAR: LESÃO CORPORAL LEVE (art. 209, "caput", do
CPM). VÍTIMA COM IDADE INFERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS. RETRATAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO. LEI Nº 9.099/95: APLICAÇÃO DO ART. 88 NA JUSTIÇA
MILITAR.
1. O Código de Processo Penal (art. 654) e a Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público (art. 32, I) conferem legitimidade ao
Promotor de Justiça para impetrar habeas corpus, desde que, segundo
a jurisprudência desta Corte, a impetração não atente contra o
interesse do paciente, caracterizando abuso de poder, com o fito de
favorecer interesses da acusação.
2. Formalizada na Polícia Civil a representação contra o
agressor, tem-se como contaminada pelo vício de manifestação da
vontade da vítima, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, a
retratação ocorrida em estabelecimento militar, mediante termo
tomado por oficial militar e perante outros policiais que
anteriormente a seviciaram.
3. Aplica-se à Justiça Militar o art. 88 da Lei nº
9.099/95. Precedentes.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS": LEGITIMIDADE ATIVA DO PROMOTOR DE
JUSTIÇA. CRIME MILITAR: LESÃO CORPORAL LEVE (art. 209, "caput", do
CPM). VÍTIMA COM IDADE INFERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS. RETRATAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO. LEI Nº 9.099/95: APLICAÇÃO DO ART. 88 NA JUSTIÇA
MILITAR.
1. O Código de Processo Penal (art. 654) e a Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público (art. 32, I) conferem legitimidade ao
Promotor de Justiça para impetrar habeas corpus, desde que, segundo
a jurisprudência desta Corte, a impetração não atente contra o
interesse do paciente, caracterizando abuso de poder, com o fito de
favorecer interesses da acusação.
2. Formalizada na Polícia Civil a representação contra o
agressor, tem-se como contaminada pelo vício de manifestação da
vontade da vítima, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, a
retratação ocorrida em estabelecimento militar, mediante termo
tomado por oficial militar e perante outros policiais que
anteriormente a seviciaram.
3. Aplica-se à Justiça Militar o art. 88 da Lei nº
9.099/95. Precedentes.
4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu a ordem. ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os senhores Ministros Néri da Silveira e Carlos Velloso.
2ª Turma, 30.06.1998.
Data do Julgamento
:
30/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00005 EMENT VOL-01922-02 PP-00399
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : RONAI DA SILVA BRILHANTE
IMPTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
COATOR : TRIBUNAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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