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Jurisprudência


STF HC 77018 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. FIANÇA: DECISÃO MONOCRÁTICA EM 2º GRAU. "HABEAS CORPUS": INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENAÇÃO MANTIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, POR DECISÃO COLEGIADA. "HABEAS CORPUS" CONHECIDO NESSE PONTO. EFEITO NÃO SUSPENSIVO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE PRISÃO. 1. A impetração não pode ser conhecida, no ponto em que sustenta o cabimento de fiança, eis que a decisão denegatória não foi tomada pelo órgão colegiado, mas, sim, por ato monocrático do Relator, não competindo a esta Corte reexaminá-la em "Habeas Corpus" (art. 102, I, "i" e art. 105, I, "c", da Constituição Federal). 2. No mais, o "Habeas Corpus" é de ser conhecido, mas indeferido, pois, com o julgamento de Apelação e rejeição dos Embargos Declaratórios, esgotou-se a instância ordinária, de sorte que deve ser cumprida a decisão condenatória, com a expedição do mandado de prisão, como nela determinado. Até porque os Recursos Especial e Extraordinário, a serem eventualmente interpostos, não terão efeito suspensivo. 3. "H.C." conhecido, em parte, mas, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, o pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 01.09.98.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : NARA MARIA PEREIRA LIMA IMPTE. : JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-I ART-00105 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido em parte e indeferido em parte. Número de páginas: (10). Análise:(MTB). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 26/11/98, (MLR). Alteração: 24/05/99, (MLR). Alteração: 10/09/2010, CHM.
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