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Jurisprudência


STF HC 77022 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Incompetência da Justiça estadual reconhecida ex officio. Remessa à Justiça Federal. 3. Denúncia ratificada pelo Ministério Público Federal. Aproveitamento dos atos processuais, no âmbito da Justiça do Estado. Intimação do defensor do réu. 4. Sentença condenatória do Juízo Federal, sem ter o réu regular citação e interrogatório. 5. Ampla defesa e o contraditório prejudicados. 6. Habeas corpus deferido para anular o processo, desde a decisão que ratificou a denúncia, a fim de que o réu seja citado e interrogado no Juízo competente, prosseguindo-se, a seguir, na forma de direito. 7. Determinação de expedição de alvará de soltura do acusado, se por al não houver de permanecer preso.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e anulou o processo, a partir da decisão que ratificou a denúncia, a fim de que o réu seja citado e interrogado no juízo competente, procedendo-se, a seguir, na forma de direito. Por unanimidade, a Turma determinou, também, a expedição de alvará de soltura do acusado se, por al, não houver de permanecer preso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00055 EMENT VOL-01972-02 PP-00191
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ABNER GUIMARÃES IMPTE. : ABNER GUIMARÃES COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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