STF HC 77024 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. DENÚNCIA OFERECIDA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO.
Uma vez reconhecida a competência da Justça Estadual para
julgar o feito, cabia a ratificação da denúncia pelo Ministério Público
local ou o oferecimento de nova peça, o que, no caso, não ocorreu.
Não se pode acatar o argumento do acórdão impugnado no sentido
de que houve ratificação implícita da peça acusatória.
Habeas corpus deferido para anular o processo a partir da
denúncia, inclusive.
Ementa
- HABEAS CORPUS. DENÚNCIA OFERECIDA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO.
Uma vez reconhecida a competência da Justça Estadual para
julgar o feito, cabia a ratificação da denúncia pelo Ministério Público
local ou o oferecimento de nova peça, o que, no caso, não ocorreu.
Não se pode acatar o argumento do acórdão impugnado no sentido
de que houve ratificação implícita da peça acusatória.
Habeas corpus deferido para anular o processo a partir da
denúncia, inclusive.Decisão
Após o voto o Ministro Ilmar Galvão, Relator, deferindo o pedido de
habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti.1ª Turma,
26.05.98.
Decisão: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio
Gallotti. 1ª Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-02 PP-00262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.: AIRTON KANNERNBERG
IMPTE.: ELOIR ARAÚJO DE SOUZA
Mostrar discussão