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Jurisprudência


STF HC 77024 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. DENÚNCIA OFERECIDA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. Uma vez reconhecida a competência da Justça Estadual para julgar o feito, cabia a ratificação da denúncia pelo Ministério Público local ou o oferecimento de nova peça, o que, no caso, não ocorreu. Não se pode acatar o argumento do acórdão impugnado no sentido de que houve ratificação implícita da peça acusatória. Habeas corpus deferido para anular o processo a partir da denúncia, inclusive.
Decisão
Após o voto o Ministro Ilmar Galvão, Relator, deferindo o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti.1ª Turma, 26.05.98. Decisão: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 02.06.98.

Data do Julgamento : 02/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-02 PP-00262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE.: AIRTON KANNERNBERG IMPTE.: ELOIR ARAÚJO DE SOUZA
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