STF HC 77026 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pretendida absolvição do
paciente, em face da alegação de inocência. 3. Ainda, pede-se a
extensão do benefício concedido ao co-réu João Batista de Oliveira,
que veio a ser absolvido, em grau de apelação. 4. Não há como
reapreciar provas, em habeas corpus, notadamente, quando a matéria
foi discutida em ambas as instâncias, inclusive em revisão criminal.
5. A sentença e o acórdão demonstraram a diferença de situações do
paciente e do co-réu, este fundamentadamente absolvido, por falta de
provas. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pretendida absolvição do
paciente, em face da alegação de inocência. 3. Ainda, pede-se a
extensão do benefício concedido ao co-réu João Batista de Oliveira,
que veio a ser absolvido, em grau de apelação. 4. Não há como
reapreciar provas, em habeas corpus, notadamente, quando a matéria
foi discutida em ambas as instâncias, inclusive em revisão criminal.
5. A sentença e o acórdão demonstraram a diferença de situações do
paciente e do co-réu, este fundamentadamente absolvido, por falta de
provas. 6. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : CESAR GONSALE OU CESAR GONZALE OU CEZAR GONSALE OU
CESAR GONZALES OU CEZAR GONZALES OU CEZAR GONZALE
IMPTE. : DANIEL MARQUES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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