STF HC 77031 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. MILITAR. TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
OFICIAL DO EXÉRCITO. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE AO CASO.
O Supremo Tribunal Federal, como se verifica de sua
jurisprudência, já decidiu pela aplicação da Lei dos Juizados
Especiais à Justiça Militar.
Condenado o paciente por tráfico de entorpecente, cuja pena
mínima cominada é de dois anos de reclusão (CPM, art. 290), não há
falar-se em incidência sobre o processo em causa da regra inscrita
no art. 88 da Lei nº 9.099/95, não tendo, pois, sentido pretender-se
a nulidade do processo por não ter havido representação da vítima.
Nem, tampouco, na possibilidade de suspensão do processo, na forma
do art. 89 da referida lei, porquanto o mínimo cominado para o crime
ultrapassa o limite nele estabelecido.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
OFICIAL DO EXÉRCITO. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE AO CASO.
O Supremo Tribunal Federal, como se verifica de sua
jurisprudência, já decidiu pela aplicação da Lei dos Juizados
Especiais à Justiça Militar.
Condenado o paciente por tráfico de entorpecente, cuja pena
mínima cominada é de dois anos de reclusão (CPM, art. 290), não há
falar-se em incidência sobre o processo em causa da regra inscrita
no art. 88 da Lei nº 9.099/95, não tendo, pois, sentido pretender-se
a nulidade do processo por não ter havido representação da vítima.
Nem, tampouco, na possibilidade de suspensão do processo, na forma
do art. 89 da referida lei, porquanto o mínimo cominado para o crime
ultrapassa o limite nele estabelecido.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 09.06.98.
Data do Julgamento
:
09/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00022 EMENT VOL-01917-03 PP-00482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : TARCÍSIO PINHO OHDE
IMPTE. : JOÃO THOMAS LUCHSINGER
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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