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Jurisprudência


STF HC 77031 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. OFICIAL DO EXÉRCITO. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE AO CASO. O Supremo Tribunal Federal, como se verifica de sua jurisprudência, já decidiu pela aplicação da Lei dos Juizados Especiais à Justiça Militar. Condenado o paciente por tráfico de entorpecente, cuja pena mínima cominada é de dois anos de reclusão (CPM, art. 290), não há falar-se em incidência sobre o processo em causa da regra inscrita no art. 88 da Lei nº 9.099/95, não tendo, pois, sentido pretender-se a nulidade do processo por não ter havido representação da vítima. Nem, tampouco, na possibilidade de suspensão do processo, na forma do art. 89 da referida lei, porquanto o mínimo cominado para o crime ultrapassa o limite nele estabelecido. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 09.06.98.

Data do Julgamento : 09/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00022 EMENT VOL-01917-03 PP-00482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : TARCÍSIO PINHO OHDE IMPTE. : JOÃO THOMAS LUCHSINGER COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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