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Jurisprudência


STF HC 77041 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA QUE HOMOLOGARA A TRANSAÇÃO COM BASE NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95. A sentença homologatória da transação penal é apelável (§ 5º do art. 76 e art. 82 da Lei nº 9.099/95). Não há que se falar em intempestividade do recurso, já que aviado no prazo legal, ou em ilegitimidade do Ministério Público, tendo em vista que, como custos legis, tem legitimidade para recorrer, e, em face do princípio da independência funcional, "mantém independência e autonomia no exercício de suas funções, orientando sua própria conduta nos processos onde tenha de intervir, podendo haver discordância entre eles, inclusive no mesmo processo." (Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, 3ª Edição, pág. 302). Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 26.05.98.

Data do Julgamento : 26/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00022 EMENT VOL-01917-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ALANCLAY NUNES PEREIRA IMPTE. : REGINALDO MÁRCIO PEREIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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