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Jurisprudência


STF HC 77045 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SURSIS. EXAME DE ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A SUA CONCESSÃO: IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS. I. - Não cabe a revisão em habeas corpus dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do sursis. II. - HC indeferido.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim indeferindo o habeas Corpus, e dos votos do Senhor Ministro Marco Aurélio e do Presidente deferindo o pedido, o julgamento foi adiando, em face do pedido de vistas do Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 04.08.98. Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio e o Presidente. 2ª. Turma, 01.09.98.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00469
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO APARECIDO DE REZENDE IMPTE. : ANTONIO APARECIDO DE REZENDE COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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