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Jurisprudência


STF HC 77048 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO, EM CONTINUIDADE, E RIXA, APENADOS COM 17 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS DE DETENÇÃO. CO-AUTOR CONDENADO A 21 ANOS DE RECLUSÃO E 30 DIAS DE DETENÇÃO COM EXECUTOR DOS MESMOS CRIMES, TENDO PROTESTADO POR NOVO JÚRI. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU PROTESTO POR NOVO JÚRI AO CO-RÉU EXECUTOR, AINDA QUE O PACIENTE TENHA SIDO CONDENADO A PENA INFERIOR A 20 ANOS DE RECLUSÃO. 1. O protesto por novo júri, privativo da defesa, só é admitido quando a sentença condenatória for fixada em 20 anos de reclusão, no mínimo (CPP, art. 607, caput), o que não é o caso do paciente. 2. A extensão do julgado só aproveita ao co-réu quando a decisão do recurso interposto é fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal do recorrente (CPP, art. 580). A decisão que concede novo julgamento pelo júri ao apenado com o mínimo de 20 anos de reclusão é, à evidência, decisão fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, porque considera, exclusivamente, a quantidade de pena aplicada, ou seja, a pena in concreto devidamente individualizada, só podendo ser estendida aos co-réus também apenados com o mínimo de 20 anos. Hipótese inaplicável ao paciente. 3. Os princípios da competência pela continência (CPP, art. 77, I) e da unicidade de processo e julgamento (CPP, art. 79, caput) foram assegurados ao paciente no julgamento realizado (CF, art. 5º, LV). Ademais, a formulação separada de quesitos para o paciente e o co-réu executor, preservou a contaminação das respostas do jurados por indução ao prejulgamento. O fato de o co-réu apenado com mais de 20 anos de reclusão ter direito a novo julgamento, não afasta a validade do processo nem a do julgamento do paciente, realizados com observância dos meios de defesa postos à sua disposição pela lei. 4. A eventual injustiça que poderia advir ao paciente, relativamente ao resultado do novo julgamento do co-réu, poderá ser corrigia, a qualquer tempo, por revisão criminal (CPP, arts. 621, I e III, 626 e 627) e, em alguns casos, por habeas-corpus, recursos que afastam os fundamentos da impetração. 5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Indexação - IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, PROTESTO POR NOVO JÚRI, CO-AUTOR, CRIME, CONFIGURAÇÃO, CARÁTER PESSOAL, DECISÃO, CONCESSÃO, NOVO JULGAMENTO, FUNDAMENTO, QUANTIDADE, PENA. SEPARAÇÃO, FORMULAÇÃO, QUESITO, PRESERVAÇÃO, CONTAMINAÇÃO, INDUÇÃO, PREJULGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA, PRELIMINAR, AUSÊNCIA, DECISÃO DEFINITIVA, MOTIVAÇÃO, WRIT, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. - EXISTÊNCIA, RELAÇÃO PESSOAL, CO-AUTORIA, CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA, LITISCONSÓRCIO, MATÉRIA PROCESSUAL PENAL (MIN. MOREIRA ALVES). Legislação LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00068 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00025 ART-00029 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00077 INC-00001 ART-00079 "CAPUT" ART-00580 ART-00607 PAR-00001 ART-00621 INC-00001 INC-00003 ART-00626 ART-00627 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-000263 ANO-1948 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-43739 (RTJ-40/36), HC-43361 (RTJ-45/94), HC-43852 (RTJ-408/328), HC-48924 (RTJ-58/798), HC-75448, RHC-59716 (RTJ-102/127). Número de páginas: (25). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/02/04, (MLR). Alteração: 26/02/04, (MLR). Doutrina OBRA: JÚRI AUTOR: HERMÍNIO ALBERTO MARQUES PORTO EDITORA: RT, Nº 154 EDIÇÃO: 4ª

Data do Julgamento : 28/05/1998
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-14 PP-02890
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : MÁRIO CÉSAR CARDOSO IMPTE. : ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00068 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00025 ART-00029 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00077 INC-00001 ART-00079 "CAPUT" ART-00580 ART-00607 PAR-00001 ART-00621 INC-00001 INC-00003 ART-00626 ART-00627 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-000263 ANO-1948
Observação : Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-43739 (RTJ-40/36), HC-43361 (RTJ-45/94), HC-43852 (RTJ-408/328), HC-48924 (RTJ-58/798), HC-75448, RHC-59716 (RTJ-102/127). Número de páginas: (25). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/02/04, (MLR). Alteração: 26/02/04, (MLR).
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