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Jurisprudência


STF HC 77073 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Apelação contra a decisão do Júri. Não é ampla a devolução da matéria à consideração da Corte de segundo grau, mas, tão-só, nos limites do apelo. 3. Recurso da acusação que buscou unicamente a exasperação da pena. 4. Crime hediondo. Regime de cumprimento da pena: integral fechado. Lei n.º 8.930, de 06.9.1994. 5. Inaplicabilidade, na espécie, eis que o fato sucedeu a 17.7.94, não podendo esse diploma incidir para prejudicar a situação do réu. 6. Habeas corpus deferido, em parte, para cancelar, no acórdão, a determinação de cumprimento integral da pena em regime fechado, assegurando-se aos pacientes poderem progredir no regime prisional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus e o deferiu, em parte, para cancelar, no acórdão, a determinação de cumprimento integral da pena em regime fechado, assegurando-se ao paciente poder progredir no regime prisional. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 16.06.98.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-04 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : RICARDO DIAS GASPAR PACTE. : RICARDO AUGUSTO DA SILVA IMPTE. : LUIS CARLOS ROCHA GUIMARÃES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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