STF HC 77074 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. Estando os integrantes do Superior Tribunal de Justiça
sujeitos à jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, do
Supremo Tribunal Federal, a este cabe julgar habeas corpus
impetrados contra os atos oriundos daquela Corte - inteligência do
disposto nas alíneas "c" e "i" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal.
AÇÃO PENAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANCAMENTO -
IMPROPRIEDADE. A via do habeas corpus não é a apropriada a trancar-
se a ação penal, considerada a articulação em torno da ilegitimidade
passiva, ou seja, da autoria de delito que se diz perpetrado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. Estando os integrantes do Superior Tribunal de Justiça
sujeitos à jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, do
Supremo Tribunal Federal, a este cabe julgar habeas corpus
impetrados contra os atos oriundos daquela Corte - inteligência do
disposto nas alíneas "c" e "i" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal.
AÇÃO PENAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANCAMENTO -
IMPROPRIEDADE. A via do habeas corpus não é a apropriada a trancar-
se a ação penal, considerada a articulação em torno da ilegitimidade
passiva, ou seja, da autoria de delito que se diz perpetrado.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Maurício Corrêa indeferindo o habeas corpus, e do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim concedendo a ordem, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou,
pelo paciente, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 09.06.98.
Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.09.98.
Data do Julgamento
:
21/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02034-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : WALTER VALENTE CHAVES
IMPTE. : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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