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Jurisprudência


STF HC 77085 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Código Penal Militar, art. 242, § 2º, incisos I e II. Aumento de pena. Motivação. 2. A só invocação dos incisos I e II, do § 2º, do art. 242, c.c. o art. 53, do Código Penal Militar, não é suficiente a estabelecer-se o aumento da pena no máximo previsto nesse dispositivo. 3. Habeas corpus deferido, para anular o julgamento, devendo outro ser proferido, com prévia intimação pessoal do defensor público, e devidamente fundamentada a dosagem da pena imposta.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e anulou o julgamento, devendo outro ser proferido, com prévia intimação pessoal do defensor público, e devidamente fundamentada a dosagem da pena imposta. 2ª Turma, 10-08-1999.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSIAS MESSALIRA IMPTE. : ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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