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Jurisprudência


STF HC 77094 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
I. Sentença condenatória e imputação: ofensa ao princípio da congruência, se a decisão situa a difamação em trecho da matéria incriminada diverso daquele em que a situou a denúncia. II. Sentença condenatória: individualização da pena: fundamentação inidônea.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, concedendo, também, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01932-01 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JORGE REIS DA COSTA IMPTES. : ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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