STF HC 77094 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Sentença condenatória e imputação: ofensa ao
princípio da congruência, se a decisão situa a difamação em trecho
da matéria incriminada diverso daquele em que a situou a denúncia.
II. Sentença condenatória: individualização da pena: fundamentação
inidônea.
Ementa
I. Sentença condenatória e imputação: ofensa ao
princípio da congruência, se a decisão situa a difamação em trecho
da matéria incriminada diverso daquele em que a situou a denúncia.
II. Sentença condenatória: individualização da pena: fundamentação
inidônea.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, concedendo,
também, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime.
1ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01932-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE REIS DA COSTA
IMPTES. : ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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