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Jurisprudência


STF HC 77097 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário. DEPOSITÁRIO INFIEL - CARACTERIZAÇÃO - APREENSÃO E DEPÓSITO DO BEM - INEXISTÊNCIA. Uma vez demonstrado que o bem que se disse depositado não foi encontrado e, portanto, deixou de ser apreendido e entregue ao depositário, descabe concluir pela legitimidade da ordem de prisão decorrente da ausência da entrega do bem penhorado.
Decisão
Indexação CV0112 , DEPOSITÁRIO INFIEL, PRISÃO CIVIL, ILEGITIMIDADE, BEM, ENTREGA, APREENSÃO, AUSÊNCIA Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00077 ART-00096 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: Unânime. Resultado: Deferido. VEJA RCL-314. Número de páginas: (09). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/11/98, (SVF).

Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-02 PP-00271
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JOÃO BATISTA FERNANDES ROSSI IMPTE. : JOÃO BATISTA FERNANDES ROSSI ADVDOS. : EUGENIO ROBERTO JUCATELLI E OUTRO COATOR : PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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