STF HC 77097 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
DEPOSITÁRIO INFIEL - CARACTERIZAÇÃO - APREENSÃO E
DEPÓSITO DO BEM - INEXISTÊNCIA. Uma vez demonstrado que o bem que se
disse depositado não foi encontrado e, portanto, deixou de ser
apreendido e entregue ao depositário, descabe concluir pela
legitimidade da ordem de prisão decorrente da ausência da entrega do
bem penhorado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
DEPOSITÁRIO INFIEL - CARACTERIZAÇÃO - APREENSÃO E
DEPÓSITO DO BEM - INEXISTÊNCIA. Uma vez demonstrado que o bem que se
disse depositado não foi encontrado e, portanto, deixou de ser
apreendido e entregue ao depositário, descabe concluir pela
legitimidade da ordem de prisão decorrente da ausência da entrega do
bem penhorado.Decisão
Indexação
CV0112 , DEPOSITÁRIO INFIEL, PRISÃO CIVIL, ILEGITIMIDADE, BEM,
ENTREGA, APREENSÃO, AUSÊNCIA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00077 ART-00096 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
VEJA RCL-314.
Número de páginas: (09). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 17/11/98, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO BATISTA FERNANDES ROSSI
IMPTE. : JOÃO BATISTA FERNANDES ROSSI
ADVDOS. : EUGENIO ROBERTO JUCATELLI E OUTRO
COATOR : PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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